O Governo Provisório (1930-1934)

A concentração de poderes na Era Vargas


Getúlio Vargas assumiu o poder no dia 3 de novembro de 1930 como líder incontestável de uma revolução. Assumindo o governo com poderes extraordinários, Vargas reforçou lentamente o seu poder pessoal até que, em novembro de 1937, instituiu uma ditadura fascista no Brasil. Essa concentração de poderes nas mãos de Vargas representou a destruição do poder das oligarquias estaduais, fundamental no esquema político da República Velha.

A progressiva concentração de poderes foi possível graças:

  • à inexistência de grupos capazes de contestar e derrubar o novo governo e de assumir o controle político do país;
  • aos choques de interesses entre grupos rivais - Getúlio aproveitou-se inteligentemente desses choques para reforçar o seu poder pessoal;
  • e, principalmente, pelo apoio dado a Getúlio pela alta cúpula militar, representada inicialmente pelo general Goes Monteiro e, a partir de 1936, pelo mesmo general Goes Monteiro e pelo general Eurico Gaspar Dutra.

Getúlio deixou claro, desde o início, o seu intuito de enfeixar em suas mãos tanto as decisões políticas quanto as econômico-financeiros.

Com o decreto de 11 de novembro, aprovado pelos seus ministros, Vargas passou a ter o direito de exercer os poderes Executivo e Legislativo, até que uma Assembléia Constituinte eleita estabelecesse a reorganização constitucional do país: Getúlio governou sem Constituição até 1934.

Determinou também a dissolução do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas estaduais e das Câmaras Municipais. Segundo Osvaldo Aranha, "tenente civil" e ministro da Justiça, "a Revolução não reconhece direitos adquiridos".

Foram demitidos todos os governadores estaduais, com exceção do recém-eleito governador de Minas Gerais, e substituídos por interventores federais, recrutados entre os tenentes, com poderes executivos e legislativos, porém subordinados ao poder central.

Os estados "ficaram proibidos de contrair empréstimos externos sem a autorização do governo federal; gastar mais de 10% da despesa ordinária com serviços de polícia militar; dotar as polícias estaduais de artilharia e aviação ou armá-las em proporção superior ao Exército".

Essa extraordinária concentração de poderes, ausente durante a Republica das Oligarquias, produziu divergências na coalizão revolucionária.
Os líderes dos estados revolucionários, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, eram favoráveis à realização imediata de e eleições. Os tenentes, através do Clube Três de Outubro, exigiam que Vargas continuasse indefinidamente com todo poder, pois achavam que as mudanças estruturais de que o Brasil necessitava seriam prejudicadas por eleições que colocariam de volta no poder as velhas oligarquias.

A composição do Governo Provisório

Depois de criar um Tribunal Especial - cuja ação foi nula - com o objetivo de julgar "os crimes do governo deposto", o novo governo organizou um ministério que, pela composição, nos mostra o quanto Getúlio estava compromissado com os grupos que lhe apoiaram na Revolução:

  • general Leite de Castro - ministro do Exército;
  • almirante Isaías Noronha - ministro da Marinha;
  • Afrânio de Melo Franco (mineiro) - ministro do Exterior;
  • Osvaldo Aranha (gaúcho) - ministro da Justiça;
  • José Américo de Almeida (paraibano) - ministro da Viação;
  • José Maria Whitaker (paulista) - ministro da Fazenda;
  • Assis Brasil (gaúcho) - ministro da Agricultura.
Dentro ainda da idéia de compromisso, foram criados dois novos ministérios:

  • Educação e Saúde Pública - o mineiro Francisco Campos;
  • Trabalho, Indústria e Comércio - o gaúcho Lindolfo Collor.
Para Juarez Távora, pela sua admirável participação revolucionária e pelo seu prestígio como homem de ação, foi criada a Delegacia Regional do Norte.
Pela chefia política dos estados brasileiros do Espírito Santo ao Amazonas, Juarez Távora foi chamado de O Vice-Rei do Norte.


A política cafeeira

O capitalismo passava por uma de suas violentas crises de superprodução. Essas crises cíclicas do capitalismo eram o resultado da ausência de uma planificação, o que produzia a anarquia da produção social.
As nações industriais com problemas de superprodução acirravam o imperialismo, superexplorando as nações agrárias, restringindo os créditos e adotando uma política protecionista, sobretaxando as importações.
Neste contexto o café conheceu uma nova e violenta crise de superprodução, de mercados e de preços, que caíram de 4 para 1 libra nos primeiros anos da década de 30.
Como o café era a base da economia nacional, a crise poderia provocar sérios problemas para outros setores econômicos, tais como a indústria e o comércio, o que seria desastroso.
Era preciso salvar o Brasil dos efeitos da crise mundial de 1929. Era necessário evitar o colapso econômico do País·
Para evitá-lo, o governo instituiu uma nova política cafeeira, visando o equilíbrio entre a oferta e a procura, a elevação dos preços e a contenção dos excessos de produção, pois a produção cafeeira do Brasil era superior à mundial.
Para aplicar esta política, Vargas criou, em 1931, o CNC (Conselho Nacional do Café), que foi substituído em 1933 pelo DNC (Departamento Nacional do Café).
Dentro desta nova política tornou-se fundamental destruir os milhares de sacas de café que estavam estocadas.
O então ministro da Fazenda, Osvaldo Aranha, através de emissões e impostos sobre a exportação, iniciou a destruição do excedente do café através do fogo e da água,
De 1931 a 1944, foram queimadas ou jogadas ao mar, aproximadamente, 80 milhões de sacas. Proibiram-se novas plantações por um prazo de três anos e reduziram-se as despesas de produção através da redução dos salários e dos débitos dos fazendeiros em 50%.
Por ter perdido o poder político e pelo fato de ter de se submeter às decisões econômicas do governo federal, as oligarquias cafeeiras se opuseram à política agrária da Era Vargas.


Liberalismo e centralismo

Saber quem perdeu a Revolução de 1930 é fácil, o difícil é saber quem ganhou, devido à extrema heterogeneidade da frente revolucionária.
De um lado estavam os tenentes que ocupavam um destacado papel no governo, eram favoráveis a mudanças e, por isso, achavam desnecessárias as eleições, que para eles só trariam de volta as oligarquias tradicionais.
Do outro lado, os constitucionais liberais defendiam as eleições urgentes. Vargas manobrava inteligentemente os dois grupos. Ora fazendo concessões aos tenentes, permitindo-lhes uma influência político , como João Alberto, nomeado interventor em São Paulo, ora acenando com eleições, como a publicação do Código Eleitoral de fevereiro de 1932 e o decreto de 15 de março, que marcava para 3 de maio de 1933 as eleições pata uma Assembléia Constituinte.


A Revolução Constitucionalista de 1932 (São Paulo)
Foi de São Paulo que partiram as primeiras manifestações em prol da reconstitucionalização do país.
O manifesto do Partido Democrático (24-3-1931) partido que nascera em São Paulo em 1926 e era representado por industriais e elementos da classe média - repercutiu em vários estados, incentivando vários grupos constitucionalistas. Os paulistas exigiram, além de uma nova Constituição, um interventor que fosse paulista e civil, pois Getúlio havia colocado, como interventor de São Paulo, o tenente pernambucano João Alberto.
Além disso, a aristocracia paulista pretendia retomar o poder político, de onde fora desalojado pela Revolução de 1930.
"A chamada Revolução Constitucionalista de São Paulo, que encheu o ano de 1932, não foi um mero fruto de circunstancias. Nem foi a explosão de um irresistível sentimento de revanche. Foi, antes, um ato deliberado, longa e friamente calculado e pensado pelos responsáveis e dirigente máximos do PRP, objetivando a retomada do poder do qual haviam sido desalojados tão violentamente".
As manifestações antigetulistas levaram o PRP a aliar-se ao Partido Democrático, seu antigo inimigo, formando-se a'Frente única Paulista (FUP) contra o Governo provisório,
A nomeação de Pedro de Toledo, paulista e civil, para interventor de São Paulo não impediu a eclosão do movimento revolucionário.
Em 23 de maio de 1932, a reação contra um grupo de estudantes, que já havia investido contra alguns jornais favoráveis a Getúlio, resultou na morte de quatro manifestantes, Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo, cujas Iniciais formaram a sigla revolucionária paulista: MMDC.
A revolução armada explodiu a 9 de julho de 1932, sob a liderança militar dos generais Isidoro Dias Lopes (SP) e Bertolo Klinger (MT) e a liderança civil de Francisco Morato e Pedro de Toledo.
São Paulo contava inicialmente com o apoio dos rebeldes mineiros liderados por Artur Bernardes e dos rebeldes gaúchos liderados por Borges de Medeiros: ambos foram presos pelas forças legais.
São Paulo, que pensava, segundo a propaganda, que o movimento não passaria de "uma simples parada militar, mera marcha triunfal até o Rio" viu-se envolvido num grande conflito armado. Perdendo seus aliados, não possuindo condições bélico-militares, acusado de fazer; um movimento separatista, São Paulo se rendeu as forças federais. A revolução durou apenas.
Entretanto, se a Revolução Paulista de 1932 foi um fracasso do ponto de vista militar, foi um sucesso do ponto de vista político, pois em 1933 Getúlio Vargas promoveu eleições para a Assembléia Constituinte, que se instalou a 10 de novembro, sendo responsável pela elaboração de uma nova Constituição, promulgada em 1934.
Além disso, este movimento revelou a existência de duas concepções de Estado: de um lado, o liberalismo, que pressupõe o indivíduo acima do Estado e, do outro, o intervencionismo do Estado na política, na economia e nas relações entre classes, produzindo o centralismo.


A Constituição de 1934

Promulgada em 16 de julho, enunciada pela Constituição alemã de Weimar, a nova Constituição brasileira, liberal e centralizadora, estabelecia:

  • regime presidencial e federativo;
  • extinção do cargo de vice-p-sidente;
  • voto secreto e feminino (pela primeira vez no Brasil);
  • ensino primário obrigatório e gratuito;
  • autonomia dos sindicatos e representação profissional;
  • restrição à imigração (visava principalmente aos japoneses);
  • nacionalização das empresas estrangeiras de seguros;
  • proibição a empresas estrangeiras de se apossarem de órgãos de divulgação;
  • obrigação às empresas estrangeiras de manterem, no mínimo, dois terços de empregados brasileiros;
  • criação do mandado de segurança para a defesa dos direitos e liberdades individuais;
  • três poderes: Executivo, Judiciário e Legislativo.
O poder Legislativo era formado pelo Senado e pela Câmara. Havia dois senadores por estado, com mandato de oito anos. Os deputados eram eleitos por quatro anos, com um número proporcional ao número de habitantes de cada estado.
Uma das novidades dessa Constituição era a representação classista, isto é, os sindicatos de patrões e empregados podiam eleger seus deputados, que tinham os mesmos direitos dos outros parlamentares.

fonte: http://www.coladaweb.com/historia-do-brasil/era-vargas